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Assembleia Geral – data a definir

    Caros associados,

    com a publicação do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março e no âmbito da adoção de medidas em matéria de combate à pandemia da doença COVID-19, foi implementada a prorrogação dos prazos de realização de assembleias gerais. De acordo com o referido decreto e por forma a cumprir com o dever geral de confinamento, a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior informa que não irá realizar a sua assembleia geral em março.

    Oportunamente os associados serão informados sobre a nova data de realização da mesma.

    Agradecemos a compreensão. Mantenha-se seguro!

     

    DL 22-A/2021 de 17 de março – Artigo 18.º Prazos de realização de assembleias gerais

    1 – Não obstante a possibilidade de realização de assembleias gerais através de meios telemáticos nos termos legais, as assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2021.

    2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, as assembleias gerais que devam ter lugar por imposição estatutária podem ser realizadas até 30 de setembro de 2021.